Decreto nº 2.895/1998
Revoga o Decreto nº 97499, de 9 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a execução do Acordo Regional para a Expansão do Comércio Intra-Regional, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
DECRETO Nº 2.895, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998
Revoga o Decreto nº 97499 , de 9 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a execução do Acordo Regional para a Expansão do Comércio Intra-Regional, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 97.499 , de 9 de fevereiro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/12/1998 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/12/1998, Página 3 (Publicação Original)