Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.895/1998

Revoga o Decreto nº 97499, de 9 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a execução do Acordo Regional para a Expansão do Comércio Intra-Regional, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.

DECRETO Nº 2.895, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

Revoga o Decreto nº 97499 , de 9 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre a execução do Acordo Regional para a Expansão do Comércio Intra-Regional, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 97.499 , de 9 de fevereiro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/12/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/12/1998, Página 3 (Publicação Original)