Decreto nº 2.897/1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2321, de 8 de setembro de 1997.
DECRETO Nº 2.897, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 3013 /1999)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2321 , de 8 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321 , de 8 de setembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.636 , de 25 de junho de 1998.
Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Nelson Borges Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/12/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/12/1998, Página 7 (Publicação Original)