Decreto nº 2.898/1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2641, de 29 de junho de 1998.
DECRETO Nº 2.898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 3105 /1999)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2641 , de 29 de junho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641 , de 29 de junho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/12/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/12/1998, Página 7 (Publicação Original)