Decreto nº 290/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
DECRETO Nº 290, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Rio das Cobras, localizada nos Municípios de Laranjeiras do Sul e Quedas do Iguaçu, no Estado do Paraná, com a superfície de 18.681,9806ha (dezoito mil, seiscentos e oitenta e um hectares, noventa e oito ares e seis centiares) e perímetro de 98.131,30m (noventa e oito mil, cento e trinta e um metros e trinta centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 50 de coordenadas geográficas 25º16`24,060"S e 52º50`20,250"WGr, localizado na foz do Rio Quati no Rio Guarani; daí, segue pelo Rio Guarani, sentido montante, com uma extensão de 19.422,19 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 25º13`43,578"S e 52º44`16,731"WGr, localizado próximo de uma ponte velha da antiga estrada de acesso à cidade de Cascavel/Laranjeira do Sul; daí, segue pela referida estrada, sentido Laranjeira do Sul, com uma extensão de 11.851,01 metros, passando pelos Marcos 2 - 25º13`52,268"S e 52º43`58,367"WGr, 3 - 25º14`58,942"S e 52º43`13,676"WGr, - 25º15`56,916"S e 52º42`26,439"WGr, 5 - 25º16`26,178"S e 52º41`33,577"WGr, 6 - 25º16`49,506"S e 52º40`46,531"WGr, 7 - 25º03,783"S e 52º40`39,680"WGr, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 25º17`28,004"S e 52º39`37,370"WGr, localizado na margem esquerda do Rio União no cruzamento da referida estrada, daí segue pelo citado rio, sentido montante, com uma extensão de 7.721,95 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 25º14`33,942"S e 52º37`42,355"WGr, localizado na margem esquerda do Rio União com o cruzamento da Rodovia BR-277 que liga Foz do Iguaçu/Curitiba. LESTE: Daí, segue pela citada rodovia, sentido Curitiba, com uma extensão de 12.522,24 metros, passando pelos Marco 10 - 25º14`54,955"S e 52º37`45,192"WGr, 107 - 25º15`22,522"S e 52º37`28,176"WGr, ponto definidor de uma curva, 12 - 25º15`34,133"S e 52º37`41,189"WGr, 13 - 25º15`54,821"S e 52º37`31,702"WGr, 14 - 25º16`28,819"S e 52º35`28,018"WGr, 15 - 25º17`06,857"S e 52º35`09,074"WGr, 16 - 25º17`07,553"S e 52º34`55,062"WGr, 17 - 25º17`22,837"S e 52º34`44,368"WGr, 18 - 25º17`16,827"S e 52º34`17,275"WGr, 19 - 25º17`34,024"S e 52º34`24,390"WGr, 20 - 25º17`49,365"S e 52º34`13,445"WGr, 21 - 25º17`57,517"S e 52º33`28,387"WGr, até o Marco 22 de coordenadas geográficas 25º18`13,091"S e 52º33`32,533"WGr, localizado na margem direita do Rio das Cobras com o cruzamento da BR-277; SUL: Daí, segue pelo citado rio, sentido jusante, com uma extensão de 19.321,79 metros, passando pelos Marcos 23 25º19`03,017"S e 52º36`17,043"WGr, 24 25º19`24,572"S e 52º36`38,938"WGr, até o Marco 25 de coordenadas geográficas 25º20`57,045"S e 52º38`26,121"WGr, localizado na foz do Córrego Taquara com o Rio das Cobras, no cruzamento de um caminho que dá acesso a Rodovia PR-473; daí, segue pelo citado caminho, sentido Rodovia PR-473, com uma extensão de 705,98 metros, até o Marco 26 de coordenadas geográficas 25º20`38,971"S e 52º38`38,246"WGr, localizado na faixa direita da Rodovia PR-473 que dá acesso a cidade de Quedas do Iguaçu; daí, segue pelo limite da faixa de domínio da citada rodovia, sentido Quedas de Iguaçu, com a distância de 136,61 metros, até o Marco 27 de coordenadas geográficas 25º20`40,265"S e 52º38`42,919"WGr, localizado no entroncamento da citada rodovia com um caminho denominado Juca Tigre, que dá acesso ao Rio Despedida e a Aldeia dos Guaranis; daí, segue, pelo citado caminho, sentido Rio Despedida, com uma extensão de 5.564,65 metros, passando pelos Marcos 28 - 25º20`49,156"S e 52º39`15,129"WGr, 29 - 25º20`28,541"S e 52º39`51,014"WGr, 30 - 25º20`29,109"S e 52º40`22,825"WGr, 31 - 25º20`18,325"S e 52º40`56,084"WGr, 31-A - 25º20`04,833"S e 52º41`17,763"WGr, até o Marco 32 - de coordenadas geográficas 25º20`05,447"S e 52º41`29,025"WGr, localizado no entroncamento da estrada de acesso da Aldeia dos Guarani à Cidade de Buriti; daí, segue pela estrada, sentido Aldeia dos Guaranis com uma extensão de 850,00 metros, até o Marco 33 de coordenadas geográficas 25º20`07,499"S e 52º41`53,987"WGr, localizado no cruzamento de um caminho; daí, segue por este caminho, sentido Rio União, com uma extensão de 446,68 metros, até o Marco 34 de coordenadas geográficas 25º19`59,374"S e 52º42`07,224"WGr, localizado na margem esquerda do Rio União; daí, segue pelo citado caminho com uma extensão 1.482,74 metros, até o Marco 35 de coordenadas geográficas 25º20`26,076"S e 52º42`46,093"WGr, localizado no entroncamento do citado caminho com a estrada que dá acesso a Quedas do Iguaçu; daí, segue pela citada estrada sentido Rio Despedida, com uma extensão de 1.513,50 metros, até o Marco 36 de coordenadas geográficas 25º19`49,473"S e 52º43`22,247"WGr, localizado na margem esquerda do Rio Despedida e próximo a uma ponte; daí, segue pelo citado rio, sentido montante, com uma extensão de 1.465,84 metros, até o Marco 37 de coordenadas geográficas 25º19`10,301"S e 52º43`45,840"WGr, localizado na confluência com um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego, sentido montante, com uma extensão de 772,93 metros, até o Marco 38 de coordenadas geográficas 25º19`14,801"S e 52º44`10,358"WGr, localizado na cabeceira do citado córrego com o cruzamento de um caminho; daí, segue pelo citado caminho com uma extensão de 317,45 metros, até o Marco 39 de coordenadas geográficas 25º19`04,878"S e 52º44`13,462"WGr, localizado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue pelo citado córrego, sentido jusante, com uma extensão de 372,03 metros, até o Marco 40 de coordenadas geográficas 25º19`00,493"S e 52º44`25,858"WGr, localizado na confluência com um córrego sem denominação; daí, segue pelo citado córrego, sentido jusante com uma extensão de 917,09 metros, até o Marco 41 de coordenadas geográficas 25º19`11,207"S e 52º44`50,686"WGr, localizado na confluência com o Rio da Saudade; daí, segue pelo citado rio, sentido montante, com uma extensão de 3.209,32 metros, até o Marco 42 de coordenadas geográficas 25º18`06,473"S e 52º46`17,976"WGr, localizado na cabeceira do rio da Saudade; daí, segue por uma linha reta com azimute de 302º51`48,7" e distância de 328,60 metros, até o Marco 43 de coordenadas geográficas 25º18`00,560"S e 52º46`27,758"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 302º43`15,4" e distância de 214,11 metros, até o Marco 44 de coordenadas geográficas 25º17`56,722"S e 52º46`34,142"WGr, localizado na cabeceira do Rio Mato Queimado; daí, segue pelo citado rio, sentido jusante, com uma extensão de 5.089,29 metros, até o Marco 47 de coordenadas geográficas 25º18`01,055"S e 52º49`18,941"WGr. OESTE: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 356º10`46,4" e distância de 585,70 metros, até o Marco 48 de coordenadas geográficas 25º17`42,049"S e 52º49`20,052"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 356º08`08,4" e distância de 1.067,61 metros, até o Marco 49 de coordenadas geográficas 25º17`07,405"S e 52º49`22,106"WGr, localizado na margem direita do Rio Quati; daí, segue pelo citado rio, sentido jusante, com uma extensão de 2.252,04 metros, até a confluência com o Rio Guarani no Marco 50, marco inicial da presente descrição.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24045 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2558 Vol. 5 (Publicação Original)