Decreto nº 2.900/1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2239, de 27 de maio de 1997.
DECRETO Nº 2.900, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2239 , de 27 de maio de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239 , de 27 de maio de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.640 , de 29 de junho de 1998.
Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/12/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/12/1998, Página 7 (Publicação Original)