Federal

Decreto nº 2.901/1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.901, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de março de 1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, vinte e quatro DAS 101.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Os cargos referidos no caput deste artigo serão providos, exclusivamente, por servidores do Ministério da Educação e do Desporto ou de suas entidades vinculadas.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Fica o Ministro de Estado da Educação e do Desporto autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias ao encerramento das atividades de suas unidades descentralizadas, extintas pelo Decreto nº 2.890 , de 21 de dezembro de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº s 2.623 , de 10 de junho de 1998, e 2.791 , de 30 de setembro de 1998.

Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luciano Oliva Patrício

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/12/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/12/1998, Página 7 (Publicação Original)