Federal

Decreto nº 2.902/1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2340, de 7 de outubro de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.902, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 3014 /1999)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2340 , de 7 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340 , de 7 de outubro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.629 , de 15 de junho de 1998.

Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/12/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/12/1998, Página 8 (Publicação Original)