Federal

Decreto nº 2.904/1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2702, de 30 de julho de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.904, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2702 , de 30 de julho de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.702 , de 30 de julho de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.837 , de 4 de novembro de 1998.

Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/12/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/12/1998, Página 2 (Publicação Original)