Federal

Decreto nº 2.906/1998

Dispõe sobre a extinção da Diretoria do Pessoal Civil, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.906, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 4288 /2002)

Dispõe sobre a extinção da Diretoria do Pessoal Civil, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso VI, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso I, do Decreto nº 93.188 , de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta, no Ministério do Exército, a Diretoria do Pessoal Civil, Órgão de Apoio Setorial do Exército, Sediada em Brasília-DF, subordinada ao Departamento Geral do Pessoal.

Art. 2º O Ministro de Estado do Exército elaborará os atos normativos complementares decorrentes do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o nº 6) do art. 5º e o art. 16 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal do Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 78.724 , de 12 de novembro de 1976.

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/12/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/12/1998, Página 17 (Publicação Original)