Decreto nº 2.907/1998
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.
DECRETO Nº 2.907, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 1999, obedecerão aos níveis que se seguem:
I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA
INTENDENTE MÉDICO
General-de-Exército 14 - - - 14
General-de-Divisão 35 2 1 3 41
General-de-Brigada 71 4 3 9 87
SOMA 120 6 4 12 142
II - OFICIAIS DE CARREIRA ARMAS POSTO SOMA
QUADROS Sv Cel TC Maj Cap 1º Ten 2º Tem
ARMAS E QMB 756 1.069 1.286 2.217 1.611 859 7.798
INTENDÊNCIA 75 121 123 260 252 144 975
MÉDICO 44 84 99 379 201 - 807
DENTISTA 06 26 84 111 58 - 285
FARMACÊUTICO 03 23 42 105 63 - 236
VETERINÁRIO 1 - - - - - 1
QEM 62 136 52 184 203 - 637
QCO - - - 283 650 - 933
QCM 1 5 15 10 5 9 45
QAO - - - 282 689 900 1.871
SOMA 948 1.464 1.701 3.831 3.732 1.912 13.588
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO ARMAS/QMB MDFV EST SOMA
1º Tenente 952 1.221 460 2.633
2º Tenente 954 2.179 664 3.797
SOMA 1.906 3.400 1.124 6.430
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR) GRADUAÇÃO CARREIRA QE TMPR SOMA
CFST EBST
Subtenente 1.720 1.720
1º Sargento 4.724 - - - 4.724
2º Sargento 11.888 11.888
3º Sargento 12.693 2.050 5.700 1.000 21.443
SOMA 31.025 2.050 6.700 39.775
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
Mor 47
Taifeiro 1ª Classe 369
2ª Classe 568
SOMA PARCIAL 984
Cabo 37.245
Soldado 103.836
SOMA PARCIAL Cb/Sd 141.081
SOMA 142.065
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 142
Carreira 13.588
OFICIAIS Temporário 6.430
SOMA PARCIAL 20.160
P SUBTENENTES Carreira 31.025
R E Quadro Especial 2.050
A SARGENTOS Temporário 6.700
Ç SOMA PARCIAL 39.775
A TAIFEIROS 984
S CABOS E SOLDADOS 141.081
SOMA PARCIAL (Taif/Cb/Sd) 142.065
TOTAL GERAL 202.000
§ 1º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI (exceto Oficiais-Generais), nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no
§ 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º, da Lei nº 6.923 , de 29 de junho de 1981, com a Redação dada pela Lei nº 7.672 , de 23 de setembro de 1988.
§ 2º O Ministro de Estado do Exército fixará os percentuais dos Efetivos de Cabos e Soldados do Núcleo Base e do Efetivo Variável.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/12/1998 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/12/1998, Página 17 (Publicação Original)