Texto vigenteFederal

Decreto nº 291/1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

DECRETO Nº 291, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Tirecatinga, localizada no Município de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, com a superfície de 130.575,1964ha (cento e trinta mil, quinhentos e setenta e cinco hectares, dezenove ares e sessenta e quatro centiares), e perímetro de 207,694,04m (duzentos e sete mil, seiscentos e noventa e quatro metros e quatro centímetros).

Art. 2º Á área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORDESTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas 12º48`02,2"S e 58º23`43,3"WGr, situado na confluência dos Rios Papagaio e Buriti; daí, segue à montante do citado rio até o Ponto 2 de coordenadas geográficas 13º19`24,0"S e 58º20`06,9"WGr, situado na margem esquerda do Rio Papagaio. Sul: Do Ponto 2 segue por uma linha reta de distância e azimute de 5,02m e 255º34`33,8" até o Ponto 3 de coordenadas geográficas 13º19`24,1"S e 58º20`07"WGr, situado no Marco de demarcação 1 daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.999,25m e 255º19`57" até o Ponto 4 de coordenadas geográficas 13º19`40,2"S e 58º21`11,4"WGr, situado no Marco de demarcação 2; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.999,35m e 255º21`22" até o Ponto 5 de coordenadas geográficas 13º19`56,3"S e 58º22`15,8"WGr, situado no Marco de demarcação 3; daí segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.999,06m e 255º19`03" até o Ponto 6 de coordenadas geográficas 13º20`12,5"S e 58º23`20,1"WGr, situado no Marco de demarcação 4; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.999,40m e 255º21`09" até o Ponto 7 de coordenadas geográficas 13º20`28,6"S e 58º24`24,5"WGr, situado no Marco de demarcação 5; dai, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.999,25m e 255º20`19" até o Ponto 8 de coordenadas geográficas 13º20`44,7"S e 58º25`28,9"WGr, situado no Marco de demarcação 6; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.999,29m e 255º19`56" até o Ponto 9 de coordenadas geográficas, 13º21`00,8"S e 58º26`33,3"WGr, situado no Marco de demarcação 7; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 2.007,51m e 255º18`10" até o Ponto 10 de coordenadas geográficas 13º21`17,0"S e 58º27`37,9"WGr, situado no Marco de demarcação 8, daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.991,55m e 255º21`01" até o ponto 11 de coordenadas geográficas 13º21`33,0"S e 58º28`42,0"WGr, situado no Marco de demarcação 9; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.070,56m e 255º22`02" até o Ponto 12 de coordenadas geográficas 13º21`41,6"S e 58º29`16,5"WGr, situado no Marco de demarcação 10; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.999,96m e 269º59`56" até o Ponto 13 de coordenadas geográficas 13º21`41,2" e 58º30`23,0"WGr, situado no Marco de demarcação 11; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.998,50m e 269º59`51" até o Ponto 14 de coordenadas geográficas 13º21`40,8"S e 58º31`29,4"WGr, situado no Marco de demarcação 12; dai, segue por uma linha reta de distância e azimute de 2.000,15m e 269º58`58" até o ponto 15 de coordenadas geográficas 13º21`40,4"S e 58º32`35,9"WGr, situado no marco de demarcação 13; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 1.998,99m e 270º00`00" até o Ponto 16 de coordenadas geográficas 13º21`40,0"S e 58º33`42,3"WGr, situado no Marco de demarcação 14; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 2.592,71m e 269º59`39" até o Ponto 17 de coordenadas geográficas 13º21`39,5" e 58º35`08,5"WGr, situado no Marco de demarcação 15; daí, segue por uma linha reta de distância e azimute de 151,37m e 269º59`32,7" até o Ponto 4 de coordenadas geográficas 13º25`39,5"S e 58º35`13,5"WGr, situado na margem direita do Rio Buriti. OESTE: Do Ponto 4, segue a jusante do Rio Buriti pela sua margem direita até encontrar o Ponto 1, início da presente descrição.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24046 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2564 Vol. 5 (Publicação Original)