Federal

Decreto nº 2.911/1998

Prorroga o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 2269, de 30 de junho de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.911, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 2971 /1999)

Prorroga o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 2269 , de 30 de junho de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.269 , de 30 de junho de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Waldeck Ornélas

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/12/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/12/1998, Página 22 (Publicação Original)