Federal

Decreto nº 2.914/1998

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.914, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 3568 /2000)

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-102.5, oriundos de órgão extintos da Administração Pública Federal. (Vide prorrogação dada pelos Decretos nº 3307 /1999, nº 3341 /2000, nº 3372 /2000 e nº 3477 /2000)

§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Israel Vargas

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/1998, Página 7 (Publicação Original)