Decreto nº 2.919/1998
Altera a Lista Básica de Exceções á Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
DECRETO Nº 2.919, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 4088 /2002)
Altera a Lista Básica de Exceções á Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085 , de 23 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376 , de 12 de novembro de 1997, alterada pelo Decreto nº 2.624 , de 12 de junho de 1998, os produtos abaixo passam a ter o seguinte cronograma de convergência: CÓDIGO DESCRIÇÃO 1998 01/01 1999 01/01 2000 01/01 2001
5201.00.10 Não debulhado 6 8 8 6
5201.00.20 Simplesmente debulhado 6 8 8 6
5201.00.90 Outros 6 8 8 6
5202.10.00 Desperdícios de fios 6 8 8 6
5202.91.00 Fiapos 6 8 8 6
52.02.99.00 Outros 6 8 8 6
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Botafogo Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/12/1998 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/12/1998, Página 8 (Publicação Original)