Decreto nº 2.921/1998
Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
DECRETO Nº 2.921, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1999, em caráter excepcional, a validade das inscrições em Restos a Pagar do exercício de 1997, referentes aos projetos dos Programas de Habitação, de Saneamento e de Infra-Estrutura, a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/12/1998 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/12/1998, Página 8 (Publicação Original)