Decreto nº 293/1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Bakairi, no Estado do Mato Grosso.
DECRETO Nº 293, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Bakairi, no Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Bakairi, localizada no Município de Paranatinga, no Estado do Mato Grosso, com superfície de 61.405,4605ha (sessenta e um mil, quatrocentos e cinco hectares, quarenta e seis ares e cinco centiares) e perímetro de 135.573,08m (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e três metros e oito centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 14º10`45,3"S e 54º43`33,5"WGr, localizado na confrontação dos Srs. Irineu de Carvalho e Jorge Tomé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 111º08`31,1" com distância de 3.423,41 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas aproximadas 14º11`25,4"S e 54º41`47,1"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute 99º59`24,5" com distância de 3.368,53 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas aproximadas 14º11`44,4"S e 54º39`56,5"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 100º23`46,1" com distância de 3.233,66 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12`03,3"S e 54º38`10,4"WGr, (do marco 5 ao 8 confronta com o Sr. Jorge Tomé); daí, segue por uma linha reta com azimute de 100º23`25,3" com distância de 553,66 metros, até o Marco 482 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12`06,6"S e 54º37`52,3"WGr, localizado na margem de uma estrada carroçável; daí, segue por uma linha reta com azimute de 100º35`15,4" com distância de 3.232,91 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12`25,8"S e 54º36`06,3"WGr, localizado na margem de uma estrada carroçável; daí, segue por uma linha reta com azimute de 100º36`34,8" com distância de 506,87 metros, até o Marco 516, de coordenadas geográficas aproximadas 14º12`28,9"S e 54º35`49,7"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 100º52`11,9" com distância de 606,70 metros, até o Marco 520, de coordenadas geográficas aproximadas 14º12`32,6"S e 54º35`29,9"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 101º11`36,9" com distância de 501,09 metros, até o Marco 524 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12`35,7"S e 54º35`13,5"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 99º17`32,5" com distância de 4.237,79 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 14º12`57,9"S e 54º32`54,0"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 115º22`07,7" com distância de 3.965,26 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 14º13`53,0"S e 54º30`54,5"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 113º18`13,9" com distância de 1.636,64 metros até o Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 14º14`14,0"S e 54º30`04,4"WGr, LESTE: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 167º25`50,1" com distância de 2.549,56 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas 14º15`34,9"S e 54º29`45,8"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 148º02`46,9" com distância de 1.142,90 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 14º16`06,4"S e 54º29`25,6"WGr, localizada no entroncamento de estrada carroçável; daí, segue por uma linha reta com azimute de 148º16`26,4" com distância de 7.670,44 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas 14º19`38,4"S e 54º27`10,8"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 148º25`15,6" com distância de 3.875,96 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 14º21`25,7"S e 54º26`03,0"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 150º31`40,0 com distância de 120,00 metros, até o Ponto 16 de coordenadas geográficas aproximadas 14º21`29,1"S e 54º26`01,0"WGr, localizado na margem direita do Rio Caiapó. SUL: Daí, segue pelo referido rio, no sentido jusante, com uma extensão de 22.880,81 metros, até o Marco 17 de coordenadas geográficas aproximadas 14º24`06,2"S e 54º35`20,0"WGr, localizada na foz do referido rio, no Rio Paranatinga, daí, segue pelo Rio Paranatinga no sentido jusante com uma extensão de 24.785,31 metros, até o Ponto 1009 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22`23,0"S e 54º42`28,2"WGr, localizada na Foz do Córrego Cabeceira Verde no referido rio, daí, segue pelo referido córrego no sentido montante, com uma extensão de 76,00 metros, até o Marco 00 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22`25,1"S e 54º42`29,6"WGr, daí, segue pelo referido córrego no sentido montante com uma extensão de 206,57 metros, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22`28,7"S e 54º42`35,2"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 241º23`49,7" com distância de 717,45 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22`39,9"S e 54º42`56,2"WGr, localizado na margem de uma estrada; daí, segue por uma linha reta com azimute de 263º55`16,9" com distância de 1.418,75 metros, até o Marco 2-A de coordenadas geográficas aproximadas 14º22`44,8"S e 54º43`43,3"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 273º03`58,0" com distância de 24,23 metros, até o Ponto 22 de coordenadas geográficas aproximadas 14º22`44,7"S e 54º43`44,1"WGr, situado na margem direita do Ribeirão Bananal. OESTE: Daí, segue pelo referido ribeirão no sentido jusante com uma extensão de 6.084,66 metros, até o Marco 2, de coordenadas geográficas aproximadas 14º20`04,5"S e 54º43`27,4"WGr, situado na foz do referido ribeirão no Rio Paranatinga; daí, segue pelo referido rio no sentido jusante com uma extensão de 23.768,25 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 14º15`55,4"S e 54º48`26,7"WGr, situado na foz do Córrego Pindoba no referido rio; daí, segue pelo referido córrego no sentido montante com uma extensão de 9.264,16 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 14º13`22,9"S e 54º45`15,0"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 32º08`06,5" com distância de 5.721,53 metros, até o Marco 5, inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24047 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2567 Vol. 5 (Publicação Original)