Federal

Decreto nº 2.935/1999

Fixa o valor mínimo de que trata o art. 6º da Lei nº 9424, de 24 de dezembro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.935, DE 11 DE JANEIRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3326 /1999)

Fixa o valor mínimo de que trata o art. 6º da Lei nº 9424 , de 24 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), para o exercício de 1999, o valor mínimo de que trata o art. 6º,

§ 1º, da Lei nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Renato Souza

Paulo Paiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/01/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/1/1999, Página 17 (Publicação Original)