Decreto nº 2.935/1999
Fixa o valor mínimo de que trata o art. 6º da Lei nº 9424, de 24 de dezembro de 1996.
DECRETO Nº 2.935, DE 11 DE JANEIRO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 3326 /1999)
Fixa o valor mínimo de que trata o art. 6º da Lei nº 9424 , de 24 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), para o exercício de 1999, o valor mínimo de que trata o art. 6º,
§ 1º, da Lei nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Paulo Paiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 12/01/1999 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 12/1/1999, Página 17 (Publicação Original)