Federal

Decreto nº 2.938/1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.938, DE 13 DE JANEIRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3119 /1999)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS 101.5, dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3 e dois DAS 102.2.

Parágrafo único. Os cargos objeto deste remanejamento serão utilizados no suporte ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa, devendo retornar à disposição da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão ao término da missão conferida a seus titulares.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Élcio Álvares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/01/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/1/1999, Página 47 (Publicação Original)