Federal

Decreto nº 2.943/1999

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.943, DE 20 DE JANEIRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3851 /2001)

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.

Art. 2º A estrutura e a competência dos órgãos e unidades da CEF serão adequadas, mediante ato de sua Diretoria, ao Estatuto aprovado por este Decreto.

Art. 3º A prestação de contas anual da administração da CEF, depois de aprovada pelo seu Conselho de Administração, será submetida ao Ministro de Estado da Fazenda, para remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU, observados os prazos previstos em legislação específica.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se os Decretos nº s 2.254 , de 16 de junho de 1997, e 2.644 , de 29 de junho de 1998.

Brasília, de de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/01/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/1/1999, Página 1 (Publicação Original)