Texto vigenteFederal

Decreto nº 295/1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Recreio/São Félix, no Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 295, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Recreio/São Félix, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Recreio/São Félix, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 251,0510ha (duzentos e cinqüenta e um hectares, cinco ares, dez centiares) e perímetro de 6.927,67m (seis mil, novecentos e vinte e sete metros e sessenta e sete centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32`23"S e 59º12`31"WGr, localizado na confrontação da Fazenda Felicidade e Área Indígena Cuia; segue por uma linha reta confrontando com a citada área indígena com azimute de 90º32`04,9" e distância de 2.083,67 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32`23"S e 59º11`23"WGr, localizado na confrontação da Área Indígena Cuia com a Área Indígena Guapenu; daí, segue na confrontação da Área Indígena Guapenu com azimute 100º03`09,6" e distância de 81,69 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32`24"S e 59º11`21"WGr. LESTE: Daí, segue por uma linha reta confrontando Área Indígena Guapenu e Fazenda Piratininga com azimute de 204º48`52,3" e distância de 1.525,72 metros, até o Ponto D-3 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33`09"S e 59º11`41"WGr, localizado na margem de um lago sem denominação; daí, segue por uma linha reta com azimute de 182º01`56,6" e distância de 242,46 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33`17"S e 59º11`42"WGr, localizado na margem direita do Paranã Madeirinha ou Autaz-Açu. SUL: Daí, segue pelo referido Paranã, sentido jusante com uma extensão de 1.210,03 metros, até a sua confluência com o Igarapé Cavalo, Marco 4 de coordenadas geográficas aproximadas 03º33`07"S e 59º12`19"WGr. OESTE: Daí, segue pelo referido igarapé, sentido montante, com uma extensão de 1.290,51 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas aproximadas 03º32`39" e 59º12`30"WGr, localizado na margem direita do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 358º31`27,7" e distância de 493,59 metros, até o Marco 3, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24048 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2575 Vol. 5 (Publicação Original)