Decreto nº 2.955/1999
Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características financeiras, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.955, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 3287 /1999)
Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características financeiras, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Medida Provisória nº 1.763 -62, de 13 de janeiro de 1999, e no
§ 10 do art. 34 da Lei nº 6.368 , de 21 de outubro de 1976, com a Redação dada pela Medida Provisória nº 1.780 -5, de 13 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do
§ 2º do art. 1º do Decreto nº 2.830 , de 29 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - valor nominal: múltiplo de R$ 1,00 (um real);" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/02/1999 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/2/1999, Página 1 (Publicação Original)