Federal

Decreto nº 2.955/1999

Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características financeiras, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.955, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3287 /1999)

Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características financeiras, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Medida Provisória nº 1.763 -62, de 13 de janeiro de 1999, e no

§ 10 do art. 34 da Lei nº 6.368 , de 21 de outubro de 1976, com a Redação dada pela Medida Provisória nº 1.780 -5, de 13 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 2.830 , de 29 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - valor nominal: múltiplo de R$ 1,00 (um real);" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/02/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/2/1999, Página 1 (Publicação Original)