Federal

Decreto nº 2.956/1999

Aprova o V Plano Setorial para os Recursos do Mar (V PSRM).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.956, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 5382 /2005)

Aprova o V Plano Setorial para os Recursos do Mar (V PSRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o V Plano Setorial para os Recursos do Mar (V PSRM), que a este acompanha, definindo as diretrizes e prioridades para o setor no período 1999-2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de fevereiro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Giltrana Florêncio Chagasteles

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/02/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/2/1999, Página 1 (Publicação Original)