Federal

Decreto nº 2.957/1999

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.957, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3362 /2000)

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.947 , de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.947 , de 26 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A competência prevista no artigo anterior poderá ser subdelegada. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/02/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/2/1999, Página 3 (Publicação Original)