Federal

Decreto nº 2.961/1999

Altera o caput do art. 1º e o Anexo I do Decreto nº 2.949, de 27 de janeiro de 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.961, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 2984 /1999)

Altera o caput do art. 1º e o Anexo I do Decreto nº 2.949 , de 27 de janeiro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, e com o art. 72 da Lei nº 9.692 , de 27 de julho de 1998, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 2.949 , de 27 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os pagamentos à conta das fontes de recursos de que trata o Anexo I a este Decreto, para o bimestre janeiro e fevereiro de 1999, inclusive os Restos a Pagar do exercício de 1998, vinculados às despesas das categorias "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", ficam limitados a R$ 3.350.888.000,00 (três bilhões, trezentos e cinquenta milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais) para o Grupo de fontes A, e R$ 1.047.945.000,00 (um bilhão, quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta e cinco mil reais) para o Grupo de fontes B, conforme discriminado no Anexo I a este Decreto."

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 2.949 , de 1999, fica alterado na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Paiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/02/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/2/1999, Página 2 (Publicação Original)