Federal

Decreto nº 2.964/1999

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.927, de 8 de janeiro de 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.964, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3177 /1999)

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.927 , de 8 de janeiro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.927 , de 8 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As atividades jurídicas de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Agência Espacial Brasileira. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/02/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/2/1999, Página 1 (Publicação Original)