Federal

Decreto nº 2.968/1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.968, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3072 /1999)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507 , de 3 de março de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.507 , de 3 de março de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.737 , de 17 de agosto de 1998.

Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/03/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/3/1999, Página 1 (Publicação Original)