Federal

Decreto nº 2.970/1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.970, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3382 /2000)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.802 , de 13 de outubro de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:

I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, quatro DAS 101.3, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3, sete DAS 102.2 e uma FG-2;

II - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, seis DAS 101.2, um DAS 101.1, três DAS 102.1, uma FG-1 e cinco FG-3.

Art. 2º Os art. 2º e 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.802 , de 13 de outubro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

..

III - ....

a)

Secretaria de Estado dos Direitos Humanos; ....

4. Departamento de Proteção de Testemunhas e Vítimas de Crime; .... " (NR)

"Art. 9º À Secretaria de Estado dos Direitos Humanos compete:

I - direitos da cidadania, direitos da criança, do adolescente e das minorias;

II - defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária." (NR)

Art. 3º Em decorrência dos diposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto Decreto nº 2.802 , de 13 de outubro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 3.216 , de 22.10.99)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os Decreto nº s 1.958 , de 15 de 4 julho de 1996, e 2.884 , de 17 de dezembro de 1998.

Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Affonso Martins de Oliveira

Paulo Paiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/03/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/3/1999, Página 1 (Publicação Original)