Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.977/1999

Promulga a Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, assinada em Paris, em 13 de janeiro de 1993.

DECRETO Nº 2.977, DE 1º DE MARÇO DE 1999

Promulga a Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, assinada em Paris, em 13 de janeiro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

Considerando que a Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, foi assinada em Paris, em 13 de janeiro de 1993;

Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 9 , de 29 de fevereiro de 1996;

Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 29 de abril de 1997;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, em 13 de março de 1996, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 29 de abril de 1997, DECRETA:

Art. 1º A Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, assinada em Paris, em 13 de janeiro de 1993, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampréia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/03/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/3/1999, Página 10 (Publicação Original)