Decreto nº 2.979/1999
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde.
DECRETO Nº 2.979, DE 2 DE MARÇO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 4878 /2003)
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438 , de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 99.438 , de 7 de agosto de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.448 , de 6 de abril de 1995, e pelo Decreto nº 1.974 , de 5 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: a) Ministério da Educação;
"Art. 2º ...
I - .... b) Ministério do Trabalho e Emprego;
c) Ministério da Agricultura e do Abastecimento; ....
e) Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação da Presidência da República; ....
§ 1º ... a) por proposição dos respectivos Ministros de Estado, os representantes mencionados no inciso I, alíneas a a d, e por proposição do Secretário de Estado de Planejamento e Avaliação o representante mencionado no inciso I, alínea e.
.... " (NR)
b)
Ministério do Trabalho e Emprego;
c)
Ministério da Agricultura e do Abastecimento; ....
e)
Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação da Presidência da República; ....
a)
por proposição dos respectivos Ministros de Estado, os representantes mencionados no inciso I, alíneas a a d, e por proposição do Secretário de Estado de Planejamento e Avaliação o representante mencionado no inciso I, alínea e.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/03/1999
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/3/1999, Página 1 (Publicação Original)