Federal

Decreto nº 2.985/1999

Dá nova redação ao art. 4º do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto nº 99.603, de 13 de outubro de 1990.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.985, DE 10 DE MARÇO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 4819 /2003)

Dá nova redação ao art. 4º do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto nº 99.603 , de 13 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto nº 99.603 , de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A BN será dirigida por uma Diretoria composta do Presidente, do Diretor do Departamento de Planejamento e Administração, do Diretor do Departamento de Processos Técnicos, do Diretor do Departamento de Referência e Difusão e do Diretor do Departamento Nacional do Livro... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Maria Emilia Rocha Mello de Azevedo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/03/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/3/1999, Página 1 (Publicação Original)