Decreto nº 2.988/1999
Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS da aplicação de disposições dos Decretos nº s 757, de 19 de fevereiro de 1993, e 1.091, de 21 de março de 1994.
DECRETO Nº 2.988, DE 12 DE MARÇO DE 1999
Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS da aplicação de disposições dos Decretos nº s 757 , de 19 de fevereiro de 1993, e 1.091 , de 21 de março de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 757 , de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 1º O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. (Redação dada pelo Decreto nº 7678 /2012) (Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Art. 2º Não se aplicam, igualmente, à PETROBRÁS as restrições contidas nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 1.091 , de 21 de março de 1994.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/03/1999
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/3/1999, Página 1 (Publicação Original)