Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.988/1999

Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS da aplicação de disposições dos Decretos nº s 757, de 19 de fevereiro de 1993, e 1.091, de 21 de março de 1994.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.988, DE 12 DE MARÇO DE 1999

Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS da aplicação de disposições dos Decretos nº s 757 , de 19 de fevereiro de 1993, e 1.091 , de 21 de março de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 757 , de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

Art. 1º O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. (Redação dada pelo Decreto nº 7678 /2012) (Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Art. 2º Não se aplicam, igualmente, à PETROBRÁS as restrições contidas nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 1.091 , de 21 de março de 1994.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/03/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/3/1999, Página 1 (Publicação Original)