Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.993/1999

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Regime Final de Adequação), entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 1º de dezembro de 1998.

DECRETO Nº 2.993, DE 17 DE MARÇO DE 1999

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Regime Final de Adequação), entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 1º de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição;

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 1º de dezembro de 1998, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Regime Final de Adequação), entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, DECRETA:

Art. 1º O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Regime Final de Adequação), entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/03/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/3/1999, Página 3 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/3/1999, Página 6 (Retificação)