Decreto nº 2.997/1999
Dispõe sobre a implantação das estruturas do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais.
DECRETO Nº 2.997, DE 23 DE MARÇO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Dispõe sobre a implantação das estruturas do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 45 da Lei nº 9.649 , de 27 de maio de 1998, com a Redação dada pela Medida Provisória nº 1.799 , de 18 de março de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada até 31 de março de 1999, e sem que haja sobreposição de funções, a existência simultânea das estruturas existentes em 26 de fevereiro de 1999, com as aprovadas pelos Decretos nº s 2.972 , de 28 de fevereiro de 1999, e 2.974 , de 1º de março de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/03/1999
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/3/1999, Página 4 (Publicação Original)