Federal

Decreto nº 2.998/1999

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.998, DE 23 DE MARÇO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3665 /2000)

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.602 , de 6 de julho de 1934, do então Governo Provisório, recepcionado como Lei pela Constituição Federal de 1934, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº s 55.649 , de 28 de janeiro de 1965, e 64.710 , de 18 de junho de 1969.

Brasília, 23 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Gleuber Vieira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/03/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/3/1999, Página 4 (Publicação Original)