Decreto nº 300/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
DECRETO Nº 300, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Tadarimana, localizada no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com superfície de 9.785ha (nove mil, setecentos e oitenta e cinco hectares) e perímetro de 51km (cinqüenta e um quilômetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 16º30`32"S e 54º34`27"WGr, localizado na margem esquerda do Rio Poguba, 28,00 metros acima da confluência de uma grota, na confrontação da Fazenda Jurique daí segue pelo Rio Poguba no sentido montante até a confluência do Rio Tadarimana, no Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 16º29`15"S e 54º31`14"WGr. LESTE: Daí, segue pelo Rio Tadarimana no sentido montante até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 16º32`58"S e 54º25`53"WGr, localizado na confluência de um córrego sem denominação. SUL: Daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado 244º14`00" com distância aproximada 6.220 metros, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 16º34`29"S e 54º29`04"WGr, localizado na margem direita do Ribeirão Jurique. OESTE: Daí, segue pelo citado ribeirão no sentido jusante até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 16º31`40"S e 54º34`41"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute aproximado 6º57`00" com distância aproximada 2.110 metros, até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24051 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2590 Vol. 5 (Publicação Original)