Decreto nº 3.004/1999
Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.
DECRETO Nº 3.004, DE 29 DE MARÇO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 3094 /1999)
Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567 , de 28 de abril de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567 , de 28 de abril de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.821 , de 27 de outubro de 1998.
Brasília, 29 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/03/1999
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/3/1999, Página 1 (Publicação Original)