Federal

Decreto nº 3.004/1999

Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.004, DE 29 DE MARÇO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3094 /1999)

Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567 , de 28 de abril de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567 , de 28 de abril de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.821 , de 27 de outubro de 1998.

Brasília, 29 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/03/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/3/1999, Página 1 (Publicação Original)