Federal

Decreto nº 3.008/1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.008, DE 30 DE MARÇO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3103 /1999)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353 , de 20 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353 , de 20 de outubro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.812 , de 22 de outubro de 1998.

Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rodolpho Tourinho Neto

Paulo Paiva

Clovis de Barros Carvallho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/03/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/3/1999, Página 1 (Publicação Original)