Decreto nº 3.010/1999
Altera o art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998.
DECRETO Nº 3.010, DE 30 DE MARÇO DE 1999
Altera o art. 1º do Decreto nº 2.661 , de 8 de julho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771 , de 15 de setembro de 1965, e no art. 9º da Lei nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.661 , de 8 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) à área definida pela circunferência de raio igual a seis mil metros, tendo como ponto de referência o centro geométrico da pista de pouso e decolagem de aeródromos públicos;
"Art. 1º ... ...
IV - no limite da linha que simultaneamente corresponda:
b) à área cuja linha perimetral é definida a partir da linha que delimita a área patrimonial de aeródromo público, dela distanciando no mínimo dois mil metros, externamente, em qualquer de seus pontos.
§ 1º Quando se tratar de aeródromos públicos que operem somente nas condições visuais diurnas (VFR) e a queima se realizar no período noturno compreendido entre o por e o nascer do Sol, será observado apenas o limite de que trata a alínea b do inciso IV.
§ 2º Quando se tratar de aeródromos privados, que operem apenas nas condições visuais diurnas (VFR) e a queima se realizar no período noturno, compreendido entre o por e o nascer do Sol, o limite de que trata a alínea b do inciso IV será reduzido para mil metros.
§ 3º Após 9 de julho de 2003, fica proibido o uso do fogo, mesmo sob a forma de queima controlada, para queima de vegetação contida numa faixa de mil metros de aglomerado urbano de qualquer porte, delimitado a partir do seu centro urbanizado, ou de quinhentos metros a partir do seu perímetro urbano, se superior. " (NR)
b)
à área cuja linha perimetral é definida a partir da linha que delimita a área patrimonial de aeródromo público, dela distanciando no mínimo dois mil metros, externamente, em qualquer de seus pontos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.905 , de 28 de dezembro de 1998.
Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Sérgio Turra
José Sarney Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/03/1999 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/3/1999, Página 1 (Publicação Original)