Decreto nº 3.013/1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
DECRETO Nº 3.013, DE 30 DE MARÇO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 3106 /1999)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321 , de 8 de setembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321 , de 8 de setembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.897 , de 23 de dezembro de 1998.
Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/04/1999
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/4/1999, Página 2 (Publicação Original)