Decreto nº 3.014/1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
DECRETO Nº 3.014, DE 30 DE MARÇO DE 1999
(Revogado pelo Decreto nº 3065 /1999)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340 , de 7 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340 , de 7 de outubro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.902 , de 23 de dezembro de 1998.
Brasília, 30 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Paulo Paiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/04/1999
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/4/1999, Página 3 (Publicação Original)