Federal

Decreto nº 3.016/1999

Considera de natureza militar os cargos ocupados por militares da ativa no Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.016, DE 31 DE MARÇO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Considera de natureza militar os cargos ocupados por militares da ativa no Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º São considerados cargos de natureza militar, para fins de aplicação do disposto no art. 81, inciso I, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, todos os cargos ocupados por militares da ativa no Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário da Defesa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Élcio Álvares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/04/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/4/1999, Página 4 (Publicação Original)