Texto vigenteFederal

Decreto nº 302/1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

DECRETO Nº 302, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Porto Lindo, localizada no Município de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul, com superfície de 1.648,8899ha (um mil, seiscentos e quarenta e oito hectares, oitenta e oito ares e noventa e nove centiares) e perímetro de 18.589,91m (dezoito mil, quinhentos e oitenta e nove metros e noventa e um centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 23º45`57,581"S e 54º36`55,942"WGr, localizado no bordo da estrada que é divisa natural da área indígena, segue pelo citado bordo, sentido Vila Eldorado, por uma linha reta com azimute e distância de 104º19`54" e 2.076,45 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 23º46`13,178"S e 54º35`44,618"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 104º31`30 e 2.243,29 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 23º46`30,257"S e 54º34`27`621"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 104º56`26" e 1.118,78 metros até o Marco 4 de coordenadas geográficas 23º46`39,027"S e 54º33`49,287"WGr, localizado na margem da referida estrada; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 104º46`52" e 830,92 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 23º46`45,465"S e 54º33`20,796"WGr, localizado no encontro com uma cerca (linha seca). LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 164º40`37" e 302,56 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 23º46`54,900"S e 54º33`17,796"WGr, localizado no início da cerca; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 168º08`26" e 993,31 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 23º47`26,367"S e 54.33`09,998"WGr, localizado na margem esquerda do Córrego Jacareí. SUL: Do marco antes descrito, segue pelo Córrego Jacareí, a montante, com a distância de 6.043,28 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 23º48`33,537"S e 54º36`08`903"WGr, localizado na margem esquerda do citado córrego. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 343º13`01" e 174,69 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 23º48`28,131"S e 54º36`10,784"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 344º45`49" e 86,03 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 23º48`25,447"S e 54º36`11,632"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 346º30`56" e 390,75 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 23º48`13,152"S e 54º36`15,076"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 345º26`18" e 2.046,44 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 23º47`09,084"S e 54º36`34,422"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 345º28`54" e 2.283,40 metros, até o Marco 1, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24052 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2593 Vol. 5 (Publicação Original)