Federal

Decreto nº 3.028/1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.028, DE 15 DE ABRIL DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3366 /2000)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso VIII, da Lei nº 9.649 , de 27 de maio de 1998, com a Redação dada pela Medida Provisória nº 1.799 -4, de 15 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a esse Decreto, da Presidência da República para a Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação do Ministério da Fazenda, um cargo de natureza especial e quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: quatro DAS 101.5, dois DAS 101.4, dois DAS 102.3, dois DAS 102.2, e quatro DAS 102.1.

Parágrafo único. Os cargos objeto deste remanejamento, oriundos da então Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação da Presidência da República, deverão ser objeto de apostilamento, no prazo de vinte dias, na forma do Decreto nº 699 , de 14 de dezembro de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/04/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/4/1999, Página 6 (Publicação Original)