Decreto nº 303/1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Barreira da Missão, no Estado do Amazonas.
DECRETO Nº 303, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Barreira da Missão, no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19,
§ 1º, e 32 da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Barreira da Missão, localizada no Município de Tefé, Estado do Amazonas, caracterizada como terra dominial indígena, com superfície de 1.772,4237ha (um mil, setecentos e setenta e dois hectares, quarenta e dois ares e trinta e sete centiares) e perímetro de 16.519,44m (dezesseis mil, quinhentos e dezenove metros e quarenta e quatro centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto BM-2 de coordenadas geográficas 03º26`21,130"S e 64º35`44,769"WGr, localizado na margem direita do Paraná do Panamin, segue por este, a jusante, com uma distância de 3.191,64 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 03º26`08,885"S e 64º34`02,023"WGr, localizado no bordo de uma estrada. LESTE: Do marco antes descrito, segue pela citada estrada, no sentido para Emade, com uma distância de 4.543,66 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 03º28`28,166"S e 64º33`26,416"WGr. SUL: Do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distância de 235º03`22,8" e 1.688,47 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 03º28`59,578"S e 64º34`11,254"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 284º53`10,4" e 2.864,92 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 03º28`35,464"S e 64º35`40,954"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando com a propriedade do Sr. Eduardo Frazão, com azimute e distância de 353º39`44,8" e 2.473,30 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 03º27`15,420"S e 64º35`49,652"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292º16`00,7" e 110,76 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 03º27`14,049"S e 64º35`53,009"WGr, daí, segue por uma linha reta, confrontando com a propriedade do Sr. Walter Zurra, com azimute e distância de 09º27`50,6" e 1.530,21 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 03º26`24,921"S e 64º35`44,769"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 359º57`25,8" e 116,48 metros, até o Ponto BM-2, inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24052 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2595 Vol. 5 (Publicação Original)