Texto vigenteFederal

Decreto nº 304/1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Turé/Mariquita, no Estado do Pará.

DECRETO Nº 304, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Turé/Mariquita, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Turé/Mariquita, localizada no Município de Tomé Açu, no Estado do Pará, com superfície de 146,9798ha (cento e quarenta e seis hectares, noventa e sete ares e noventa e oito centiares), e perímetro de 6.157,41m (seis mil, cento e cinqüenta e sete metros e quarenta e um centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 02º16`51,757"S e 48º20`19,997"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Turé, segue por este, a jusante, com uma distância de 653,10 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 02º17`08,899"S e 48º20`12,444"WGr, localizado em sua margem e na confrontação com a propriedade do Sr. Raimundo Gala Marques; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro e distância de 177º56`08,2" e 780,92 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 02º17`34,288"S e 48º20`11,490"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro e distância de 109º58`10,8" e 247,32 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 02º17`37,021"S e 48º20`03,974"WGr, localizado na confrontação com a propriedade do Sr. Marcelino Portilho; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro e distância de 171º27`46,0" e 1.063,30 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 02º18`11,221"S e 48º19`58,771"WGr, localizado na confrontação com as propriedades dos Srs. Marcelino Portilho e José Marques Dias. SUL: Do marco antes descrito, segue confrontando com as propriedades dos Srs. José Marques Dias, Amâncio Andrade e Benedito Andrade, por uma linha reta com azimute verdadeiro e distância de 287º41`44,0" e 1.280,92 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 02º17`58,627"S e 48º20`38,307"WGr, localizado na confrontação com as propriedades dos Srs. Leôncio Pinheiro e Joveniana de Melo Estomano. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro e distância de 15º29`27,7" e 2.131,84 metros, até o Marco 1, inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24052 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2596 Vol. 5 (Publicação Original)