Federal

Decreto nº 3.040/1999

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.040, DE 28 DE ABRIL DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3066 /1999)

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 2.779 , de 11 de setembro de 1998.

Brasília, 28 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/04/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/4/1999, Página 3 (Publicação Original)