Federal

Decreto nº 3.041/1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.041, DE 29 DE ABRIL DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3218 /1999)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2352 , de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1999, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352 , de 20 de outubro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.820 , de 27 de outubro de 1998.

Brasília, 29 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rodolpho Tourinho Neto

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/04/1999 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/4/1999, Página 2 (Publicação Original)