Federal

Decreto nº 3.043/1999

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.043, DE 5 DE MAIO DE 1999

(Revogado pelo Decreto nº 3129 /1999)

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério do Trabalho e Emprego, dois cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Dornelles

Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/05/1999

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/5/1999, Página 3 (Publicação Original)