Decreto nº 3.047/1999
Restabelece a "Medalha do Mérito Mauá".
DECRETO Nº 3.047, DE 6 DE MAIO DE 1999
Restabelece a "Medalha do Mérito Mauá".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e
Considerando a necessidade de reconhecer o relevante trabalho daqueles que têm contribuído de forma significativa para o aperfeiçoamento da Política de Governo no Setor Transporte;
Considerando haver, no âmbito dos transportes, esforços cujos méritos são dignos de reconhecimento público;
Considerando que, coerentes com a Política de Governo para o Setor, existem personalidades que se consagram pela dedicação e operosidade, impondo o valor de seu trabalho à admiração geral, DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecida a "Medalha do Mérito Mauá", instituída pelo Decreto nº 55.475 , de 7 de janeiro de 1965, destinada a laurear todos aqueles que, de forma determinante, tenham contribuído para o desenvolvimento e progresso do Setor Transporte, na forma do Regulamento anexo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/05/1999
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/5/1999, Página 48 (Publicação Original)