Texto vigenteFederal

Decreto nº 305/1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

DECRETO Nº 305, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Gavião, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 8.611,8548ha (oito mil seiscentos e onze hectares, oitenta e cinco ares e quarenta e oito centiares) e perímetro de 41.291,65 metros (quarenta e um mil, duzentos e noventa e um metros e sessenta e cinco centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 10 de coordenadas geográficas 03º25`05,634"S e 59º32`11,632"WGr, segue por uma linha reta com azimute e distância de 43º56`31,0" e 2.027,73 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 03º24`18,249"S e 59º31`25,992"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 43º20`59,6" e 1.967,87 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 03º23`31,803"S e 59º30`42,107"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 43º21`04,0" e 1.253,92 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 03º23`02,208"S e 59º30`14,145"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 43º21`04,6" e 1.880,40 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 03º22`17,825"S e 59º29`32,282"WGr, situado na margem direita do Igarapé Palhalzinho, seguindo por este, a jusante, com uma extensão de 1.421,30 metros, até a sua confluência com o Igarapé Cessaina, no Marco 1 de coordenadas geográficas 03º22`02,368"S e 59º28`52,517"WGr. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo Igarapé Cessaina, a jusante, com uma extensão de 12.503,32 metros, até a confluência com o Igarapé Carrapato, no Marco 2 de coordenadas geográficas 03º25`50,345"S e 59º26`09,101"WGr. SUL: Do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Carrapato, a montante, com uma extensão de 3.741,24 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 03º27`25,525"S e 59º26`32,180"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 237º40`57,0" e 1.857,76 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 03º27`57,709"S e 59º27`23,122"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 237º41`02,2" e 2.544,79 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 03º28`41,793"S e 59º28`32,871"WGr, situado na margem direita do Igarapé Gavião; daí, segue por este, a jusante com uma extensão de 1.520,31 metros, até a sua confluência com o Igarapé Anta, no Marco SAT-3 de coordenadas geográficas 03º28`17,538"S e 59º28`40,195"WGr, daí, segue, pelo Igarapé Anta, a montante, com uma extensão de 2.111,40 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 03º28`48,032"S e 59º29`30,146"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 323º43`35,9" e 1.915,64 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 03º27`57,681"S e 59º30`06,707"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 323º43`36,2" e 2.149,42 metros até o Marco 8 de coordenadas geográficas 03º27`01,190"S e 59º30`47,715"WGr, daí, segue por um linha reta com azimute e distância de 323º43`39,3" e 2.256,26 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 03º26`01,889" e 59º31`30,799"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 323º43`43,3" e 2.140,30 metros, até o Marco 10, inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24052 (Publicação Original)